Ditadura Tributária e Fiscal nas Importações

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Guilherme Acosta Moncks,Sócio de Moncks, Zibetti & Cagol Advocacia e Consultoria S/S

 

As empresas que realizam operações de comércio internacional, especialmente de importação, sofrem corriqueiramente um bombardeio tributário, por meio de excessivas incidências de tributos todos tendo como gatilho as entradas e desembaraço de mercadorias no território nacional. A realidade é que em poucas oportunidades conseguem recuperar parte de tais despesas fiscais, ou ainda otimizar as incidências de tributos aduaneiros nas operações de desembaraço.

 

São inúmeros tributos, em especial o IPI/Importação, Imposto de Importação, PIS e COFINS/Importação, ICMS/Importação etc. Trata-se de verdadeiro “temporal” arrecadatório tendo como base de incidência o valor aduaneiro das cargas. Ademais, ainda é preciso arcar com a indigesta “Taxa de Utilização do SISCOMEX”, recentemente reajustada em mais de cinco vezes em comparação com o valor anteriormente praticado.

 

Fora esse cenário desanimador, ainda os importadores lidam cotidianamente com medidas fiscalizatórias exageradas, muitas delas introduzidas pela I.N. 1.169/11, que criou clara ditadura fiscalizatória, chamada formalmente de “Procedimento Especial do Controle Aduaneiro”, piorando a situação de quem importa com regularidade, trazendo para a maioria dos casos a pena de perdimento às cargas importadas.

 

Referidas medidas partem invariavelmente de premissas fraudatórias para todos os importadores, nivelando por baixo as condutas de comércio internacional, como se todas as operações de importação fossem baseadas em estratagemas para evasão fiscal. Realidade preocupante também é a forma como vem sendo tratadas as políticas de controle das operações de importação, pois partem de conclusões generalizantes e equivocadas no sentido de que as operações de importação militam contra a indústria nacional, incidindo em grave equívoco ao ainda mais engessar a já ultra burocratizada regulação aduaneira. Mais parece que a estratégia fiscal tem sido de dificultar ao máximo as entradas, como se isso fosse positivo ao país. A verdade é que o famoso e elevado “Custo Brasil” é o único favorecido, pois a demora nos desembaraços e as inúmeras incidências fiscais sobre as operações de importação nada mais fazem do que fulminar a competitividade da economia nacional. 

 

Não se está defendendo a total liberação sem qualquer controle das operações de importação, mas sim que sejam adotados critérios lógicos e céleres, baseados na legalidade, para as atividades fiscalizatórias. Não é possível que os importadores fiquem ao alvedrio da fiscalização, assistindo aflitos a desmandos e exigências aduaneiras absurdas e que ao final nada mais fazem do que atrasar e onerar ainda mais as atividades de comércio internacional. Não é através de operações isoladas, tratadas como salvaguardas protecionistas à indústria nacional que teremos os avanços econômicos almejados. A história tem mostrado que a busca por balança comercial favorável e defesa da indústria nacional deve ocorrer com investimentos de longo prazo em infraestrutura, educação, melhora dos serviços públicos, diminuição da burocracia, estancamento da corrupção e fomento a técnicas empresarias de gestão.

 

Sim, os números mostram que recentemente houve aumento nas retenções de cargas e descobertas de operações ilícitas, alegam as autoridades fiscais. Mas não é possível “apertar” a fiscalização com maior agilidade, sem penalizar os importadores regulares? A resposta me parece positiva. Os meios de controle não podem ser simplesmente baseados nos resultados fiscalizatórios de eventuais autuações e perdimentos de mercadorias, mas, sobretudo, em melhoras nos mecanismos e no processo de verificação, através de investimentos em pessoal, equipamentos e sistemas de tecnologia da informação.

 

A realidade nos mostra que vários empreendimentos importantíssimos para o desenvolvimento econômico nacional tem se perdido pelos excessos cometidos nas atividades fiscalizatórias. Trata-se de claro exemplo de cerceamento de direitos para obtenção de supostos resultados positivos ligados ao aumento do número de autuados.

 

É preciso que haja melhora nos mecanismos de controle, permitindo que sejam mais corriqueiros e efetivos, desde que ágeis e baseados em claros critérios fiscalizatórios, e não na existente prática aduaneira de retenção imediata de cargas em qualquer situação, cabendo ao importador passar por verdadeira “via crucis” para explicar o óbvio e confirmar a legalidade das suas condutas.      

 

Quem perde é o comércio internacional e especialmente a economia brasileira, que não mais pode se dar ao luxo de enfrentar cotidianamente inúmeros e pesados tributos aduaneiros e excessos fiscalizatórios que aumentam injustificadamente o custo e o tempo de liberação de mercadorias vindas do exterior.

 

 

Guilherme Acosta Moncks

Sócio de Moncks, Zibetti & Cagol Advocacia e Consultoria S/S

guilherme@mzadvocacia.com.br

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