Descanso de 11 horas gera divergência no Porto de Santos

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Decisão foi aprovada em assembleia geral extraordinária (Foto: Carlos Nogueira/AT)

A partir das 7 horas desta quinta-feira (1), entra em vigor a obrigatoriedade das 11 horas de descanso entre as jornadas de trabalho dos profissionais que atuam no Porto de Santos. A aplicação da medida, com base na Reforma Trabalhista feita pela Lei 13.467/17, porém, tem conflito de interpretações entre o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), Sindicato dos Operadores Portuários (Sopesp) e Sindicato dos Estivadores (Sindestiva), este último se garante em um acordo coletivo para indicar excepcionalidades, que podem impedir o cumprimento da determinação.

Na tarde desta quarta-feira (28), o diretor executivo do Sopesp, José dos Santos Martins, convocou uma coletiva para ratificar o comunicado do Ogmo, que decidiu implementar a nova lei, publicada em novembro.

“Houve uma ampla análise por parte do Ogmo, com assembleias realizadas nos dias 16 de dezembro e 16 fevereiro, quando foi homologada a decisão para que possamos cumprir integralmente a posição legal vigente no País. Em função disso, o Sopesp realizou uma reunião na terça (27), pela manhã, em total consonância e concordância com a determinação do órgão gestor”.

Enquanto Sopesp e Ogmo – que será o responsável por fiscalizar a situação dos trabalhadores – mantém o mesmo discurso, o advogado do Sindestiva, Marcelo Vaz, segue uma linha contrária e garante que as excepcionalidades ainda são válidas.

“Estou ciente da situação, mas temos um acordo coletivo em vigência. Ele prevê o intervalo de 11 horas, mas também as excepcionalidades. Não entendemos os motivos dessas atitudes unilaterais”.

Vaz informou que nenhum ato de protesto está previsto para acontecer já que o Sindestiva entende que o acordo se sobrepõe à lei.

Sopesp e Ogmo, no entanto, entendem que na nova lei, quando é tratada a questão da segurança, está proibido criar qualquer regra, excepcionalidade ou outro meio que venha flexibilizar o não descanso das 11 horas.

“Com a Reforma Trabalhista, as restrições atuais ou futuras ao intervalo do descanso de 11 horas, entre jornada de trabalho por meio de instrumento coletivo, tornam-se totalmente ilegais”, diz Martins.

Fonte: A Tribuna