CT-e e MDF-e ganham nova versão 3.0 em 2017

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O prazo final para adequação do CT-e no novo layout é dia quatro (4) de dezembro deste ano, e do MDF-e é dia dois (2) de outubro
O prazo final para adequação do CT-e no novo layout é dia quatro (4) de dezembro deste ano, e do MDF-e é dia dois (2) de outubro

Ao longo dos últimos anos o Governo tem introduzido diversas melhorias no que se refere à emissão de documentação fiscal, são exemplos destes avanços o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Trata-se de documentos exclusivamente digitais, como os nomes sugerem que são emitidos e armazenados em formato eletrônico com o objetivo de registrar as operações de transporte. Ou seja, servem para documentar a prestação de serviço de transportes de carga realizada por alguma transportadora.

Para entender melhor, imagine um caminhão saindo do Rio Grande do Sul com destino final no Ceará e paradas para descarga em cada estado no meio desse trajeto. Com o Conhecimento de Transporte Eletrônico os processos de fiscalização nos postos de fronteira são simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos. O novo documento reduz o tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira, assim como também diminuem os custos de armazenagem de documentos fiscais.

Dentro do processo evolutivo da sua plataforma de controle fiscal, o governo implementou a nova versão 3.0 do CTe e do MDFe, que traz diversas mudanças, melhorias e validações, exigindo que todos os contribuintes que emitem esses documentos fiscais façam a atualização dos seus sistemas para a nova versão afim de garantir a continuidade das suas operações.

O prazo final para adequação do CT-e no novo layout é dia quatro (4) de dezembro deste ano, e do MDF-e é dia dois (2) de outubro também deste ano. Segundo o diretor de negócios da Datamex Tecnologia da Informação com sede em Rio Grande, Fábio Cunha, todos os contribuintes, independente do modal e tipo de transporte, precisarão se adequar aos novos layouts do CT-e e MDF-e, já que após o prazo final os documentos emitidos na versão antiga serão rejeitados pela plataforma da SEFAZ de cada estado, prejudicando as operações das empresas que não se atualizarem.“A Datamex já disponibilizou a nova versão 3.0 do CT-e e MDF-e no Software de Gestão de Transportes TMS Datamex aos seus clientes sem custos adicionais”, frisou Cunha.

Para Cunha nesta nova versão, o Conhecimento Eletrônico (CT-e) passa a ter um papel fundamentalmente fiscal, e com isso os aspectos operacionais passam a ser tratados diretamente no Manifesto Eletrônico (MDF-e). “Também está prevista a possibilidade da utilização do CTe para documentar outros tipos de serviços de transporte, como transporte de passageiros e valores, através do novo documento eletrônico denominado CTe OS modelo 67”, destacou Cunha.

Para mais informações sobre o CT-e e MDF-e 3.0 acesse 

http://www.datamex.com.br/blog/ct-e-3-0-e-mdf-e-3-0-saiba-o-que-muda-na-nova-versao/

Para mais informações sobre o CT-e OS Modelo 67 acesse http://www.datamex.com.br/blog/cte-os-67-conhecimento-eletronico-transporte-fretamento-outros-servicos/