Brasil aguarda esclarecimentos da IMO sobre novas regras para equipamentos de monitoramento de descarga de óleo

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A partir de 1º de janeiro de 2016, os navios petroleiros poderão transportar misturas biocombustíveis com derivados de petróleo, na proporção máxima de 25%, somente com equipamentos de monitoramento de descarga de óleo (ODMEs) instalados e certificados. Desde setembro de 2011, os navios que ainda não possuem o ODME aprovado devem obrigatoriamente bombear os resíduos dos tanques a bordo para tanques de terra. No entanto, essa solução pode custar mais caro do que a separação e a descarga da parte limpa no mar através de um ODME.

Por conta disso, alguns armadores estão estudando instalar ou trocar seus ODMEs antes de 2016. “Os navios que transportam misturas biocombustíveis, contendo 75% ou mais de petróleo, mais cedo ou mais tarde devem atualizar seu ODME existente, ou substituí-lo por um novo que seja aprovado para este fim”, explica Edson Olivares, gerente geral da Solas Representações, que representa a finlandesa Optec.