ARTIGO: Praticagem nos portos brasileiros não tem preços elevados

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> Os “práticos” são profissionais, com elevada qualificação, que têm o papel de assessorar comandantes de navios a manobrar as embarcações com segurança em procedimentos de chegada ou saída dos portos.A propósito das acusações de que os custos do serviço de praticagem no Brasil seriam mais altos do que os similares em outros países, e de que não existe ação reguladora do Estado brasileiro sobre a atividade, apresentamos argumentos que contradizem fortemente estas informações.O documento básico no qual se baseiam as acusações é o trabalho produzido em outubro de 2008 pelo CEGN ( Centro de Estudos em Gestão Naval), entidade errada e insistentemente apresentada como parte da Escola Politécnica da USP.

Na realidade, a entidade não é órgão funcional daquela Escola, nem tampouco da USP. Conforme informado pela Ouvidoria da Politécnica, os docentes e pesquisadores do CEGN são os responsáveis pelos trabalhos que executam e a Universidade não avalia, de antemão, o mérito de tais trabalhos. Assim, a USP não tem responsabilidade pelo que é produzido pelo CEGN. Na própria página do CEGN é dito que atuam na entidade profissionais de diversas instituições de ensino e pesquisa do país, sem que, no entanto, seja informado quem são e a que instituições pertencem.

O trabalho em questão, intitulado Análise de Estrutura Operacional, de Custos e Recursos de Uma Associação de Praticagem no Brasil e Comparação do Desempenho e dos Modelos com Casos Internacionais, da mesma forma, não tem autoria nominada, é apócrifo.Provavelmente a melhor forma de iniciar a leitura do trabalho seria através da errata publicada em 2 de abril de 2009, na qual, entre outros erros, o CEGN admite que a afirmação “O trabalho mostra que, apesar da estrutura de prestação do serviço ser equivalente a de diversos países, os preços cobrados no Brasil são mais caros do que o da média mundial” deve ser substituída por “da média da amostra avaliada.”Tal errata foi divulgada quando se tornou insustentável manter a conclusão original do estudo, ao ser demonstrada às autoridades brasileiras a fragilidade técnica do mesmo.

Com efeito, mais da metade da amostra não tem comparação possível com os portos brasileiros, pois considera serviços de praticagem estatais ou subsidiados pelo governo, o que faz desmoronar a argumentação que baseia todo o trabalho: a de que os preços no Brasil são superiores aos similares no exterior. A amostragem enviesada do estudo também compreende fontes não verificáveis e portos sem expressão para o comércio marítimo internacional.Por outro lado, levantamento realizado pela empresa Saraceni Energia & Logística e assinado pelo Professor Pedro Paulo Saraceni (docente da FGV-Rio e da UFRJ), contemplando portos estrangeiros mais significativos e de maior importância para o comércio marítimo brasileiro, demonstra, através de fontes verificáveis, que os preços no Brasil são semelhantes aos dos serviços de praticagem daqueles países.

O sistema brasileiro, com associações de praticagem privadas reguladas pelo Estado, é o encontrado na grande maioria dos países marítimos (Estados Unidos, Japão e na quase totalidade dos países europeus, entre outros) e considerado, mesmo pelos críticos do serviço de praticagem, como o de maior eficiência. A alternativa de serviço prestado direta ou parcialmente pelo Estado tem custo mais elevado e resultado menos eficaz.

Também são improcedentes as críticas ao modelo de regulação de preços no Brasil. A existência de preços compatíveis com os similares internacionais é uma prova do sucesso da forma de regulação da atividade. O sistema adotado no país pode ser considerado um dos menos burocráticos e mais transparentes no contexto internacional, pois decorre de negociação direta entre quem paga e quem recebe. Sempre que considera sua intervenção necessária, a Autoridade Marítima reúne as partes em discussão e busca facilitar a solução dos conflitos negociais.

Em casos extremos, tem poder legal para fixar preços através de portaria. Cabe sempre lembrar que, por determinação legal, os práticos são obrigados a dar integral continuidade à prestação do serviço, mesmo na eventual falta de acordo sobre preços.A cada três meses, por força da regulamentação, as praticagens brasileiras informam à Autoridade Marítima os preços médios praticados. Em acréscimo, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) tem acompanhado os preços de praticagem no Brasil, fazendo registros em seus Relatórios Anuais.

Com tanta transparência e supervisão pelo Estado brasileiro, torna-se no mínimo irresponsável não reconhecer os elevados, sim, padrões de nossa praticagem, que em tudo se compara aos paradigmas internacionais – não só em termos de qualidade, eficiência e segurança, mas também em preços.

Conselho Nacional de Praticagem ( CONAPRA )