Artigo: Os Ogmos estão em crise-Wilen Manteli/Pres. ABTP

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Os Órgãos Gestores de Mão-de-Obra (OGMOs), criados pela Lei nº 8630 com o objetivo de modernizar a gestão do trabalho avulso nos portos, encontram-se hoje em processo acelerado de inviabilização financeira. Com passivos trabalhistas que ultrapassam R$ 100 milhões, decorrentes de ações judiciais e do acúmulo de multas do Ministério do Trabalho e Emprego, além de despesas injustificáveis como a cobrança de aluguel pelas administradoras públicas de portos, esses órgãos não podem mais ficar entregues à própria sorte.
Antes de mais nada é preciso resgatar a identidade dos OGMOs, que parecem estar sendo tratados como entidades marginalizadas e sem qualquer vínculo com a administração portuária. Para se ter uma idéia, o OGMO dos portos do Rio de Janeiro e Itaguaí paga mensalmente à CDRJ, pelo aluguel de instalações, quase R$ 20 mil, além de mais R$ 280 mil a título de despesas de água, luz e conservação. O OGMO de Santos, por sua vez, tem milhares de reclamatórias trabalhistas além de multas que fiscais do MTE aplicam sem critério, indiferentes ao fato de esses órgãos até hoje não terem conseguido exercer completo domínio sobre todos os aspectos do trabalho avulso.
E uma parte da responsabilidade por isso cabe ao próprio governo, que não lançou mão de sua autoridade em momentos críticos de confronto com entidades sindicais que ainda detêm considerável poder sobre a formação e a gestão das equipes.
É preciso lembrar que os OGMOs são entidades sem fins lucrativos, gestoras de recursos humanos que não lhes são diretamente vinculados, e que deveriam, com integral apoio, atuar em áreas cedidas sem ônus pelas administrações portuárias. Trata-se, afinal, de uma força de trabalho autônoma e que sempre teve seu espaço próprio nos portos. Prova disso é a determinação da Lei nº 8630 de que os Conselhos de Autoridade Portuária criem Centros de Treinamento para essa mão-de-obra – o que, diga-se de passagem, até hoje não ocorreu na grande maioria dos portos.
Para agravar a situação, tramita na Câmara Federal um Projeto de Lei prevendo garantia de renda mínima para os trabalhadores portuários avulsos (nº 3439/2008). Isto poderia não ser um problema se os contingentes estivessem bem dimensionados para as necessidades dos portos brasileiros, mas a realidade é outra: estima-se, grosso modo, que cerca de 20% dos trabalhadores estejam temporariamente afastados da atividade ou cedidos a operadores portuários, além de um percentual ainda desconhecido, porém certamente expressivo, que já deveria estar aposentado por incapacidade ou idade avançada.
O fato é que, nas condições atuais, a garantia de renda mínima seria um peso insuportável para os OGMOs e, em última instância, para a sociedade, que paga essa conta embutida no preço das mercadorias que consome. Em boa hora a SEP, preocupada com o problema, está desenvolvendo ações para o fortalecimento dos OGMOs. Porém, é urgente que o setor empresarial faça a sua parte e tome as rédeas da situação, antes que ela se torne inadministrável.
Há um espaço de atuação ao seu alcance direto, por exemplo nos CAPs e junto aos operadores portuários, que são seus prestadores de serviços e controlam os OGMOs. Há, também, um espaço político a ser conquistado, mediante gestões junto ao MTE e à Previdência Social. Não há mais tempo a perder, pois a inviabilização dos OGMOs é iminente e pode trazer como conseqüência um retrocesso sem precedentes nas relações capital-trabalho na orla portuária – ou seja, o retorno ao regime corporativista dos sindicatos-empregadores.