Anvisa impõe restrições a navios com tripulantes provenientes de 6 países

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A principal alteração da mais recente portaria que trata da entrada de viajantes no Brasil é a é para os viajantes oriundos desses seis países

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no último sábado (27), novos procedimentos para emissão de livre prática, port pass e troca de tripulantes. A portaria interministerial 660/2021 dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para entrada no Brasil. As mudanças ocorreram após a identificação da variante Ômicron do novo coronavírus no continente africano e determinam que navios advindos da África do Sul e Namíbia e/ou com viajantes a bordo que tenham estado em algum país restrito pela nova portaria (África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue) testem a tripulação ou cumpram quarentena de duas semanas para terem direito ao documento de acesso a portos brasileiros.

Com o aumento de casos da nova variante, que tem alto grau de contaminação e está sendo estudada por cientistas de todo o mundo, o protocolo adequado prevê a espera de 14 dias caso alguma embarcação proceda destes locais ou tenha a bordo algum viajante que esteve em algum destes países nesse período. Caso pretendam obter a livre prática antes deste prazo, as empresas poderão optar por realizar testes em todos os tripulantes.

A principal alteração da mais recente portaria que trata da entrada de viajantes no Brasil é a é para os viajantes oriundos desses seis países. A Anvisa informou agentes do setor que, nesses casos, retornam os procedimentos adotados em portarias anteriores, como as que à época impuseram restrições para viajantes procedentes da África do Sul, Irlanda, Índia e Reino Unido.

Em Santos, a Anvisa local tem orientado que as restrições não se referem aos cidadãos dos países citados na norma, e sim a todos os viajantes que estiveram nestes países nos últimos 14 dias, independentemente de nacionalidade. Dentre os países citados, apenas África do Sul e Namíbia possuem território banhado pelo mar.

A autoridade migratória poderá impedir a entrada no território brasileiro de estrangeiros que descumprirem os requisitos previstos nesta portaria, podendo demandar informações de ordem técnica às demais autoridades de fiscalização de fronteiras, se necessário. De acordo com a portaria, o descumprimento da portaria implicará, para o agente infrator, responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; e inabilitação de pedido de refúgio.

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/anvisa-impoe-restricoes-a-navios-com-tripulantes-provenientes-de-6-paises