Antaq propõe norma sobre portos de uso privado

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Valor Econômico, Por Mônica Izaguirre

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) divulgou nesta sexta-feira a minuta da norma que vai reger os processos de autorização para construção, ampliação e exploração de terminais portuários de uso privado (TUP), instalações portuárias públicas de pequeno porte (IP4, localizadas fora de portos organizados), instalações portuárias de turismo (IPTur) e estações de transbordo de carga (ETC).

A proposta, publicada no Diário Oficial da União, prevê abertura de processo seletivo somente em caso de existência de mais de um interessado com projeto semelhante na mesma área geográfica.

O texto diz que a autorização poderá ser requerida à agência reguladora por empresas com sede e administração no país. Uma vez recebido o requerimento, a Antaq terá cinco dias para publicá-lo e dez dias para divulgar instrumento convocatório a fim de identificar a existência de outros interessados em instalar terminal com características semelhantes na mesma região geográfica .

A chamada ou anúncio público para recebimento de manifestações sobre outros projetos ficará aberta por 30 dias. O instrumento convocatório poderá exigir garantias de proposta e garantias de execução de contrato na forma da lei de licitações, como caução em dinheiro, fiança bancária, títulos públicos e seguro-garantia. As garantias deverão ser prestadas inclusive pela empresa que provocou a Antaq a fazer a chamada pública.

A Antaq não precisará abrir processo seletivo público se não surgirem outros interessados depois de encerrada a chamada pública para saber se eles existem ou não, na hipótese de a única proposta existente ser considerada adequada. Havendo adequação, mesmo surgindo mais de um interessado, a Antaq não será obrigada a abrir disputa se “houver viabilidade locacional de implantação concomitante de todas as instalações portuárias solicitadas”, diz ainda a proposta.

Havendo mais de um interessado e não sendo viável a implantação concomitante, a agência reguladora lançará, então, o edital do processo seletivo.

O critério de escolha poderá ser a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa, o menor tempo de movimentação de carga ou ainda uma combinação desses.

As autorizações serão concedidas, em princípio, para exploração dos terminais por até 25 anos. Mas o prazo será “prorrogável por períodos sucessivos”, desde que a atividade portuária seja mantida e a empresa autorizatária “promova investimentos necessários para expansão e a modernização das instalações”. Não configurará descontinuidade, segundo a proposta, alteração do perfil de cargas movimentadas.